terça-feira, 15 de setembro de 2015

Eleitores sãoroquenses já podem efetuar o cadastramento biométrico - Confira o procedimento necessário


Os eleitores de São Roque, já podem efetuar o cadastro biométrico. Nesse novo procedimento, todos os atendimentos para emissão de título eleitoral deverão ser previamente agendados pela Internet, no site www.tre-sp.gov.br, ou pelo telefone (11) 4784-6252. 

POR TELEFONE O AGENDAMENTO DEVE SER FEITO DE 2ª A 6ª FEIRA DAS 12H ÀS 18H. 

RELACIONAMOS ABAIXO ALGUMAS EXIGÊNCIAS A SEREM OBSERVADAS, ANTES DO CIDADÃO DIRIGIR-SE AO CARTÓRIO ELEITORAL: 

- ESTAR COM UM HORÁRIO AGENDADO, CONFORME INFORMAÇÃO ACIMA; 

- EM CASO DE TRANSFERÊNCIA DE CIDADE, O ELEITOR DEVERÁ ESTAR RESIDINDO A MAIS DE 3 MESES NO NOVO MUNICÍPIO; 

- APRESENTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL; 

- APRESENTAR COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM SEU NOME OU EM NOME DE SEUS RESPONSÁVEIS OU DEPENDENTES LEGAIS. 

SERÃO ACEITOS, COMO COMPROVANTES DE ENDEREÇO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS: 

a. Contas de consumo e tarifas públicas (água, luz, telefone, IPTU, IPVA), dos últimos 6 (seis) meses;
b. Contrato de locação do imóvel residencial;
c. Carteira Profissional, comprovando vínculo empregatício, atual;
d. Contracheque ou cheque bancário e que conste endereço;
e. Documento expedido pelo INCRA
f. Cartão de Atendimento em Posto de Saúde;
g. Cartões de benefício social, onde seja possível aferir o domicílio do eleitor; 
h. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física; e
i. Declaração de Escolaridade atual dos filhos. 

Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia dorequerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. 

Os casos em que não seja possível a apresentação de nenhum dos documentos acima, ou que sejam apresentados envelopes de correspondências recebidas de órgão públicos ou de estabelecimentos comerciais, serão decididos pelo Juiz Eleitoral da 131ª Zona Eleitoral, mediante o preenchimento de declaração de residência. 

LEMBRAMOS A TODOS QUE O CADASTRAMENTO NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO PARA AS ELEIÇÕES DE 2016. 



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