De Brasília (DF) – O INSS alerta os segurados que ainda não fizeram a renovação de sua senha/fé de vida que o prazo vence no dia 31 de dezembro de 2014. A renovação da senha deve ser feita no banco onde o segurado recebe o benefício. Dos 31,1 milhões de beneficiários do INSS, mais de 29 milhões já estão em dia com o INSS. Ainda não compareceram nas instituições financeiras 1,4 milhão de beneficiários.
A substituição da senha é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O INSS lembra que não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social. A renovação é realizada diretamente no banco onde o segurado recebe o benefício, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação entre outros).
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida e renovação de senha nos terminais de autoatendimento. O segurado que não renovar a senha no tempo previsto poderá ter seu benefício suspenso.
Os beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.
Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet. (Ascom/INSS)
Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:
1) O que significa a renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por quê?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
1) O que significa a renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por quê?
É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
2) Como funciona a renovação de senha?
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e renovar sua senha bancária. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e renovar sua senha bancária. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários para a realização da renovação de senha?
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros)
Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros)
4) A renovação de senha também pode ser feita por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
Sim, desde que o Procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a renovação de senha será feita?
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
Em caso de impossibilidade do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador.
6) O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
R. Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
7) A renovação de senha pode ser feita por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
8) As datas previstas para a renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a renovação de senha terminará em 31 de dezembro de 2014. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a renovação de senha terminará em 31 de dezembro de 2014. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.
9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a renovação da senha no banco.
O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a renovação da senha no banco.
10) Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?
A renovação de senha deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir a uma agência bancária e solicitar a renovação da senha.
A renovação de senha deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir a uma agência bancária e solicitar a renovação da senha.
Quantidade de beneficiários que ainda não realizaram a renovação da senha, por Estado:
UF | TOTAL |
Alagoas | 22.606 |
Amazonas | 15.787 |
Bahia | 95.206 |
Ceara | 67.794 |
Mato Grosso do Sul | 12.863 |
Espirito Santo | 25.902 |
Goias | 24.712 |
Maranhao | 53.444 |
Mato Grosso | 11.891 |
Minas Gerais | 155.021 |
Pará | 63.864 |
Paraíba | 28.268 |
Paraná | 68.149 |
Pernambuco | 65.752 |
Piauí | 21.902 |
Rio de janeiro | 101.947 |
Rio Grande do Norte | 22.751 |
Rio Grande do Sul | 86.198 |
Santa Catarina | 63.268 |
São Paulo | 342.805 |
Sergipe | 11.057 |
Distrito Federal | 12.357 |
Acre | 6.660 |
Amapá | 2.502 |
Rondônia | 6.889 |
Roraima | 3.181 |
Tocantins | 7.035 |
TOTAL | 1.399.811 |
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