Contribuintes que por algum motivo precisaram atrasar o pagamento de impostos municipais ganharão uma oportunidade de quitar seus débitos, e assim ficar em dia com a Prefeitura de São Roque.
Entra em vigor a partir do dia 15 de fevereiro a lei complementar 01/17, que institui a anistia de multas e juros de débitos fiscais municipais, desde que o pagamento seja feito dentro dos prazos e condições estabelecidas.
Com a lei, o contribuinte com débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2016, poderá liquidar suas dividas corrigidas monetariamente, podendo o valor total do débito ser quitado integralmente ou parcelado.
Aqueles que optarem por quitar os débitos em parcela única, até 15 de abril deste ano, terão 100% de redução de juros e multa. Já os que escolherem pelo parcelamento terão três opções: Em 6 parcelas – 75% de redução de juros e multa; 9 parcelas – 60% de redução de juros e multa; e 12 parcelas – 40% de redução.
“A campanha é uma oportunidade que o governo municipal oferece aos contribuintes de estarem em dia com o pagamento de seus tributos, além de propiciar a administração reverter mais esses recursos em benefício da população. Além disso, estarão recolhendo seus tributos acrescidos de correção monetária, sem causar injustiça com os contribuintes que recolherão em dia”, explica um dos responsáveis pelo projeto.
A anistia é válida para todos os débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa, assim como parcelamentos em vigor e créditos tributários gerados até 31 de dezembro de 2016. Os interessados em renegociar suas pendências devem procurar a Divisão de Rendas para aproveitar o benefício.
Assessoria de Imprensa
Prefeitura da Estância Turística de São Roque
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