Foi sancionada, em 23 de agosto último, a Lei 4.699 de autoria do vereador, e Presidente da Câmara, Niltinho Bastos, que altera o horário de funcionamento da agência bancária situada no Paço Municipal para melhor atender aos munícipes que utilizam dos seus serviços.
Segundo o vereador, a criação da Lei se deu para atender às demandas da população, visando igualar o período de atendimento bancário ao dos serviços públicos prestados no Paço Municipal, que é das 10h às 16h, uma vez que a maioria dos usuários do banco são munícipes que precisam recolher taxas e impostos devidos à Prefeitura.
Em seu artigo 3°, a Lei determina que a agência bancária tem o prazo de sessenta dias para se adequar ao novo horário de funcionamento à partir da data de sua publicação.
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