domingo, 19 de novembro de 2017
Projeto de Lei aprovado na Câmara prevê multa para quem cometer atos de pichação, vandalismo e depredação ao patrimônio público e privado
Durante Sessão Ordinária realizada na noite da última segunda-feira, 13, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 59/2017, de autoria do Vereador Cabo Jean, que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação ao patrimônio público e privado.
Cabo Jean explica que todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação implicará ao seu causador aplicação de multa equivalente a cinco UFMs para cada ato praticado, dobrando o valor no caso de reincidência. “Além das devidas punições criminais, o autor terá de pagar a multa e o dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Cultura”, informa o autor do Projeto de Lei
Segundo texto do Projeto de Lei considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano. “Agradeço ao apoio dos Vereadores que entenderam a importância deste Projeto de Lei e o aprovaram, agora seguirá para sanção do Prefeito”, fala Cabo Jean.
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