Liminar requeria pedido de reintegração de posse de uma área conhecida como Patrimônio do Carmo, que foi invadida em março deste ano.
Justiça Federal indeferiu na terça-feira (7) o pedido de liminar feito pelo município de São Roque (SP) que requeria a reintegração de posse de uma área de 9.600 m², conhecida como Patrimônio do Carmo, que foi invadida em março deste ano.
De acordo com o município, o local seria destinado à construção de uma praça pública e foi invadido de forma violenta, sob a alegação de que seria um antigo quilombo.
O Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) ingressou como parte na ação e informou que estudos preliminares fornecidos pela Universidade de São Carlos (UFSCar) indicam que a área da ocupação integra o território da Comunidade Remanescente de Quilombo do Carmo.
O Instituto apresentou ainda um relatório técnico que afirma que a “comunidade remanescente de Quilombo de Nossa Senhora do Carmo, formada por cerca de 170 famílias, ocupa atualmente área de apenas 16 hectares e sua sobrevivência está ameaçada por grandes empreendimentos e especulação imobiliária”.
Antes de analisar o mérito, a juíza federal Marilaine Almeida Santos, da 2ª Vara Federal de Barueri, explicou que, liminar fosse concedida, os invasores teriam que abandonar a área e, ainda que a decisão final do processo fosse favorável a eles, seria praticamente impossível retornarem ao local.
“Nesse contexto, entendo, em cognição sumária, que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para demonstrar a posse da área pelo município requerente, havendo evidente litígio coletivo, dependente de procedimento administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva da terra”, entendeu Marilaine Santos.
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