domingo, 19 de novembro de 2017

Justiça Federal nega desocupação de área de antigo quilombo em São Roque


Liminar requeria pedido de reintegração de posse de uma área conhecida como Patrimônio do Carmo, que foi invadida em março deste ano.


Justiça Federal indeferiu na terça-feira (7) o pedido de liminar feito pelo município de São Roque (SP) que requeria a reintegração de posse de uma área de 9.600 m², conhecida como Patrimônio do Carmo, que foi invadida em março deste ano.
De acordo com o município, o local seria destinado à construção de uma praça pública e foi invadido de forma violenta, sob a alegação de que seria um antigo quilombo.
O Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) ingressou como parte na ação e informou que estudos preliminares fornecidos pela Universidade de São Carlos (UFSCar) indicam que a área da ocupação integra o território da Comunidade Remanescente de Quilombo do Carmo.
O Instituto apresentou ainda um relatório técnico que afirma que a “comunidade remanescente de Quilombo de Nossa Senhora do Carmo, formada por cerca de 170 famílias, ocupa atualmente área de apenas 16 hectares e sua sobrevivência está ameaçada por grandes empreendimentos e especulação imobiliária”.
Antes de analisar o mérito, a juíza federal Marilaine Almeida Santos, da 2ª Vara Federal de Barueri, explicou que, liminar fosse concedida, os invasores teriam que abandonar a área e, ainda que a decisão final do processo fosse favorável a eles, seria praticamente impossível retornarem ao local.
“Nesse contexto, entendo, em cognição sumária, que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para demonstrar a posse da área pelo município requerente, havendo evidente litígio coletivo, dependente de procedimento administrativo para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação da propriedade definitiva da terra”, entendeu Marilaine Santos.

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