Está valendo desde do dia 15 de fevereiro (lei complementar 88/17), a anistia de multas e juros de débitos fiscais municipais, desde que o pagamento seja feito dentro dos prazos e condições estabelecidas.
Com a lei, o contribuinte com débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2016, poderá liquidar suas dividas corrigidas monetariamente, podendo o valor total do débito ser quitado integralmente ou parcelado.
Aqueles que optarem por quitar os débitos até 14 de agosto, terão 75% de redução de juros e multa, sendo que, se o acordo for feito no mês de junho poderão dividir o débito em 3 parcelas, no mês de julho em duas parcelas e em agosto até o dia 14 em parcela única.
Já os que escolherem pelo parcelamento com redução de 60% em juros e multa poderão fazê-lo em 6 parcelas de junho até 15 de novembro de 2017. Os que optarem pela redução de 40%, terão a oportunidade de quitar o débito em 9 parcelas de junho de 2017 a 15 de fevereiro de 2018.
“É uma oportunidade que o governo municipal oferece aos contribuintes de estarem em dia com o pagamento de seus tributos, além de propiciar a administração reverter mais esses recursos em benefício da população. Além disso, estarão recolhendo seus tributos acrescidos de correção monetária e honorários advocatícios quando houver, sem causar injustiça com os contribuintes que recolheram em dia”, conta Alessandra Martins, Chefe de Serviço Técnico de Crédito Tributário.
A anistia é válida para todos os débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa, assim como saldo de parcelamentos em vigor e créditos tributários gerados até 31 de dezembro de 2016. Os contribuintes que possuem saldo de parcelamentos não cumpridos em outra anistia, o pagamento será apenas à vista.
Os interessados em renegociar suas pendências devem procurar a Divisão de Rendas – CADA, horário de atendimento das 10h às 16h para aproveitar o benefício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário