quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Aprovado Projeto de Lei do Vereador Alexandre Pierroni que institui o Programa de vacinação domiciliar.

Em continuação ao trabalho que desenvolve quanto a criação de políticas públicas que envolvam a Saúde, o Vereador Alexandre Pierroni propôs mais um importante Projeto de Lei, desta vez, institui no município de São Roque o Programa de Vacinação Domiciliar em idosos e pessoas com deficiência.

O Projeto de Lei nº 40/2019-L entrou recentemente em votação na Câmara Municipal, ao qual foi aprovado pelos Vereadores e seguiu para sanção do Chefe do Poder Executivo.

Para o autor da propositura, Vereador Alexandre Pierroni, o Programa de Vacinação Domiciliar é destinado a pessoas com mais de 60 anos e também para deficientes, que solicitem por si ou através de familiares, a aplicação das vacinas nas suas residências. Porém, os interessados devem comprovar nas unidades de saúde da rede municipal, que estão impossibilitados de chegarem até os locais de vacinação.

“Essa Lei foi apresentada justamente por sabermos que há em nosso município muitas pessoas que não conseguem se deslocar até as unidades de saúde para se vacinarem, inclusive, por estarem acamadas ou apresentarem dificuldades de locomoção”, explica.

Segundo o texto legal, as vacinas que devem ser aplicadas dentro do Programa de Vacinação Domiciliar são contra a gripe, pneumonia, difteria e tétano, vacinas tornadas obrigatórias por força de Lei, doses de reforço, incluindo outros tipos de vacinas quando for o caso.

Alexandre Pierroni que também é Secretário da Comissão Permanente de Saúde, instituída na Casa de Leis, comenta que a população são-roquense apresenta um número elevado de idosos e alguns tem a saúde debilitada, ocasionando a não vacinação por não disporem de meios para irem até as unidades de saúde.

“Está inserido no Estatuto do Idoso que faz parte da obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção e a saúde, mediante efetivação de políticas sociais e claro em condições dignas”, acrescenta.
Após ser sancionada, a Lei deverá entrar em vigor no prazo de 180 dias.


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