O objetivo da legalização do cão comunitário é proteger o animal de rua que não tem um dono definido, mas é acolhido por uma comunidade, que o alimenta e dá carinho, requisitos para que o animal seja beneficiado pela Lei, que garantirá a vacinação, castração ou esterilização, além de vermífugos e antifúngicos.
A Lei Estadual n°12.916/2008, reconheceu o cão comunitário, e deu margem aos municípios criarem suas próprias leis com suas peculiaridades. A regulamentação da figura que promove mobilizações em torno da causa animal e é comum em muitas comunidades, também é um alento aqueles que amam os animais, mas não tem condições de acolhê-los, além de ser uma forma eficiente de evitar a reprodução dos animais de rua.
O vereador conta que também quis regulamentar e proibir a eutanásia do cão comunitário, com exceção para os casos autorizados por veterinário do Centro de Controle de Zoonoses, ou registrado no Conselho Regional de Veterinária.
“Precisamos garantir a saúde e o bem-estar de todos os animais, incluindo aqueles que moram na rua. Também temos que pensar em diminuir o número de animais abandonados, e neste sentido esta lei preenche uma lacuna, além de servir de incentivo para que a população se sensibilize e passe a adotar os cães comunitários, cada vez mais”, encerra o vereador Alexandre Pierroni.
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