A principal mudança que acontece é no tempo de carência para homens e mulheres e a extinção do polêmico fator previdenciário
Aprovada na última quarta-feira (10) em primeiro turno na Câmara dos Deputados, a reforma da Previdência ainda gera muitas dúvidas para a população. A advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário, Cristiane Grano Haik, falou com exclusividade ao Jornal da Manhã da Jovem Pan, sobre o que muda, na prática, para os contribuintes.
O texto aprovado por 379 deputados prevê que a principal mudança que acontecerá é no tempo de carência, que passa a ser de 15 anos de contribuição para as mulheres e de 20 anos para os homens, e a extinção do polêmico fator previdenciário.
Aos contribuintes que estão perto da idade de se aposentar estão previstas cinco regras de transição. A especialista Cristiane ressalta que cada caso é único e precisa ser analisado individualmente.
“As regras não vão mudar para quem já é aposentado, nem pra quem já deu entrada ou pra quem já cumpriu os requisitos na lei atual. A aposentadoria é um direito adquirido.”
Cristiane lembra que a reforma da Previdência está sendo discutida justamente porque as pessoas estão vivendo mais. “Não cometam os mesmos erros da reforma de 1998, em que muita gente correu e se aposentou sem fazer as contas”, alerta.
“É importante pensar a longo prazo. Se você não pretende parar de trabalhar, pense se realmente vale a pena se aposentar por um valor mais baixo.”
Mudanças específicas
Para as mulheres aposentadas que se tornarem viúvas após as novas regras entrarem em vigor, não poderá mais acontecer a acumulação de benefícios. “Antes a pessoa recebia integralmente as duas aposentadorias. Agora ela pode escolher a que é mais vantajosa.”
Aos trabalhadores insalubres, passa a valer também a idade mínima. “A aposentadoria especializa antes era calculada apenas por tempo de exposição. Dependendo do agente que era exposto, variava entre 15 e 25 anos. Agora foi inserida uma idade mínima também.”
Quanto aos brasileiros que residem no exterior, Cristiane lembra mais uma vez que depende de cada situação. “Se a pessoa está trabalhando ela tem que verificar se o país tem acordo previdenciário com o Brasil. Se está acompanhando o cônjuge, precisa contribuir como facultativo.”
O que não muda?
Algumas regras não mudam, como ressalta a Cristiane. Para se aposentar, é necessário que o indivíduo tenha contribuído para a previdência social mesmo que não tenha trabalhado como celetista.
“A Previdência imita o modelo do seguro e tem uma carência. Infelizmente se a pessoa não tem um tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para os homens) não basta ter a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O que pode acontecer é o contribuinte pedir um benefício assistencial, caso ele se encaixe nas regras, como o BPC.”
O BPC é um benefício oferecido pelo INSS no valor de um salário-mínimo para contribuintes deficientes, que estão incapacitados de trabalhar por questões de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário-mínimo por pessoa.
Cristiane finaliza afirmando que o processo de desaposentadoria ou reaposentadoria não existe e, que uma vez concedido o benefício, o contribuinte não pode voltar atrás.
Ela ainda orienta. “Consulte o site da Previdência Social e tire seu extrato previdenciário, o (CNIS). Se você passou um mês desempregado, sem contribuir, isso já pode impactar na sua aposentadoria.”
Fonte: Jovem Pan
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